Decreto proíbe festas de rua até 02 de março em toda a Bahia
Novo decreto assinado por Rui Costa proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15). A medida inclui especialmente eventos carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, como fanfarras, marchinhas, blocos etc.
O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022. Os dois decretos já foram assinados pelo governador e têm validade a partir da data da publicação.